JurisHand AI Logo
|

Decreto Executivo do Distrito Federal nº 214 de 30 de Junho de 1967

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 30 de Junho de 1967


Art. 1º

Fica constituída Comissão: composta dos servidores Fernando Luiz Ramos, Geraldo Jorge Estrela e Renato de Sá Júnior, para sob a presidência do primeiro, proceder à Implantação do plano de sinalização convencional de trânsito e indicativa do Distrito Federal.

Parágrafo único

Para cumprimento deste artigo, será utilizado o material já adquirido pela NOVACAP em convênio com as Secretarias de Serviços Públicos e de Viação e Obras, observada a programação constante do Processo nº 23.031-67.

Art. 2º

O prazo para conclusão dos trabalhos, pela Comissão, será de quarenta (40) dias úteis. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto Executivo 248 de 05/09/1967)

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


79º da República e 8º de Braília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito.

Decreto Executivo do Distrito Federal nº 214 de 30 de Junho de 1967 | JurisHand AI Vade Mecum