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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 214 de 30 de Junho de 1967

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Art. 2º

O prazo para conclusão dos trabalhos, pela Comissão, será de quarenta (40) dias úteis. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto Executivo 248 de 05/09/1967)

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 214 /1967