Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 214 de 30 de Junho de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída Comissão: composta dos servidores Fernando Luiz Ramos, Geraldo Jorge Estrela e Renato de Sá Júnior, para sob a presidência do primeiro, proceder à Implantação do plano de sinalização convencional de trânsito e indicativa do Distrito Federal.
Parágrafo único
Para cumprimento deste artigo, será utilizado o material já adquirido pela NOVACAP em convênio com as Secretarias de Serviços Públicos e de Viação e Obras, observada a programação constante do Processo nº 23.031-67.