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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 214 de 30 de Junho de 1967

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Art. 1º

Fica constituída Comissão: composta dos servidores Fernando Luiz Ramos, Geraldo Jorge Estrela e Renato de Sá Júnior, para sob a presidência do primeiro, proceder à Implantação do plano de sinalização convencional de trânsito e indicativa do Distrito Federal.

Parágrafo único

Para cumprimento deste artigo, será utilizado o material já adquirido pela NOVACAP em convênio com as Secretarias de Serviços Públicos e de Viação e Obras, observada a programação constante do Processo nº 23.031-67.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Executivo do Distrito Federal 214 /1967