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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 30 de Dezembro de 1958

Abre crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, e de acordo com a autorização contida na Lei nº 3.683, de 26 de dezembro de 1958,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, em 30 de dezembro de 1958.


Art. 1º

É aberto à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílios a entidades de caráter científico-cultural, educacional, classista, assistencial e desportivo (amadorista), a serem distribuídos por Decreto independentemente de requerimento:

a

por deliberação do Governador: 15.500.000,00

b

por indicação dos Deputados: 16.500.000,00

Art. 2º

O crédito referido no artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1959 e será coberto pela arrecadação a maior verificada na Loteria do Estado, no corrente ano.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 30 de Dezembro de 1958