Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 30 de Dezembro de 1958
Abre crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito referido no artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1959 e será coberto pela arrecadação a maior verificada na Loteria do Estado, no corrente ano.