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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 30 de Dezembro de 1958

Abre crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

O crédito referido no artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1959 e será coberto pela arrecadação a maior verificada na Loteria do Estado, no corrente ano.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 9940 /1958