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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 30 de Dezembro de 1958

Abre crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 9940 /1958