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Artigo 1º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 30 de Dezembro de 1958

Abre crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.


Art. 1º

É aberto à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílios a entidades de caráter científico-cultural, educacional, classista, assistencial e desportivo (amadorista), a serem distribuídos por Decreto independentemente de requerimento:

a

por deliberação do Governador: 15.500.000,00

b

por indicação dos Deputados: 16.500.000,00