Artigo 1º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9940 de 30 de Dezembro de 1958
Abre crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílios a entidades de caráter científico-cultural, educacional, classista, assistencial e desportivo (amadorista), a serem distribuídos por Decreto independentemente de requerimento:
a
por deliberação do Governador: 15.500.000,00
b
por indicação dos Deputados: 16.500.000,00