Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Quando o processo começar por sequestro, sera este intimado ao réo unicamente com o mandado executivo; e, si, elle não comparecer nas 24 horas, resolvido ipso facto o sequestro em penhora, seguir-se-ão os termos do artigo anterior.