Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A venda ou arrematação em hasta publica, nas execuções dos particulares, não extinguira os ônus dos bens obrigados á fazenda nacional.