Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A pendencia do pedido de moratória, ou da reclamação administrativa a que se refere o art. 12º § único, não suspendera o andamento do processo executivo.