Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O tribunal do tesouro é a única autoridade competente para dar moratórias aos devedores da fazenda nacional, e admitil-os a pagar os seus débitos por prestação; mas em taes casos, não se suspenderão as execuções, e somente a arrematação dos bens penhorados, salvo ordem expressa do tesouro Findo praso concedido, dentro de três dias, sera anunciada a arrematação, independente de citação do executado.