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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888

Dá regulamento para o processo executivo fiscal.


Art. 37

O recurso de agravo é admitido no processo executivo fiscal, nos mesmo casos em que é admitido no processo comum, ficando na Ord. Liv 3º. Titulo 69, e § 1º.