Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O recurso de agravo é admitido no processo executivo fiscal, nos mesmo casos em que é admitido no processo comum, ficando na Ord. Liv 3º. Titulo 69, e § 1º.