Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Da sentença proferida contra a fazenda nacional cabe a apelação ex-officio, quando exceder a alçada do juiz; sem o que é inexequível. Da que condemnar a parte, na mesma hypothese, poderá ella apelar; mas a apelação só será recebida no efeito devolutivo.