Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Todos os termos da execução e arrematação serão seguidos até final, seja qual for a importância da divida e o valor dos bens penhorados, não procedendo a respeito das execuções fiscais a regra do § 24 do alvará de 20 de junho de 1774.