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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 973 de 20 de Janeiro de 1944

Estabelece condições para provimento das escolas classificadas em 4º e 5º estágios por força do decreto nº 972, de 18 de junº de 1944.

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Art. 3º

Os professores ora em exercício nas escolas de que tratam os artigos 5º e 6º do decreto nº 972, de 18 de janeiro de 1944, passam a pertencer, para os efeitos mencionados no art. 1º do referido decreto, aos estágios que em que estão as mesmas classificadas.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 973 /1944