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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 973 de 20 de Janeiro de 1944

Estabelece condições para provimento das escolas classificadas em 4º e 5º estágios por força do decreto nº 972, de 18 de junº de 1944.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.