Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 973 de 20 de Janeiro de 1944
Estabelece condições para provimento das escolas classificadas em 4º e 5º estágios por força do decreto nº 972, de 18 de junº de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.