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Artigo 92, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 92

O corpo docente do Colégio será constituído de:

I

Professores catedráticos efetivos;

II

Professores;

III

Auxiliares de ensino.