Artigo 92, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 92
O corpo docente do Colégio será constituído de:
I
Professores catedráticos efetivos;
II
Professores;
III
Auxiliares de ensino.