Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 91
O Diretor será o presidente da Congregação, cabendo-lhe voto de qualidade.