Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Art. 91
O Diretor será o presidente da Congregação, cabendo-lhe voto de qualidade.
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
O Diretor será o presidente da Congregação, cabendo-lhe voto de qualidade.