Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 93
Os professores catedráticos serão nomeados pelo Govêrno do Estado, mediante concurso de títulos e de provas, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único
São declarados efetivos nas respectivas cátedras os professores em exercício na data do presente regulamento e que preencham as condições do art. 102 dos Estatutos da antiga Escola de Engenharia, votados e promulgados pelo seu Conselho Universitário, em 11 de março de 1929.