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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 9º

O ensino experimentadas cadeiras de física, química e história natural será feito nos gabinetes e laboratórios da Universidade de Porto Alegre (art. 9, do decreto 588, de 11 de agosto de 1942).

Parágrafo único

A prática dessas disciplinas , assim como da geografia e da história, será ampliada, sem prejuízo do horário das aulas, por meio de excursões e visitas a estabelecimentos científicos e industriais.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944