Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ensino experimentadas cadeiras de física, química e história natural será feito nos gabinetes e laboratórios da Universidade de Porto Alegre (art. 9, do decreto 588, de 11 de agosto de 1942).
Parágrafo único
A prática dessas disciplinas , assim como da geografia e da história, será ampliada, sem prejuízo do horário das aulas, por meio de excursões e visitas a estabelecimentos científicos e industriais.