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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 10

No desenvolvimento dos cursos, procurará o Colégio não só consolidar e ampliar os conhecimentos peculiares a cada um deles, senão também realizar, de maneira integral, os altos objetivos da educação secundária.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944