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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 8º

Nos exercícios referentes à língua vernácula, à literatura, à geografia e à história nacional, ter-se-á sempre em mira desenvolver, nos alunos, a par do culto pela Pátria, o gosto pela forma, apurando-se-lhes as qualidades de estilo.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944