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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 7º

O estudo das línguas vivas estrangeiras terá cunho teórico-prático e visará a tradução, a versão e a conversação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944