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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 6º

cadeira de língua grega é facultativa no curso clássico.

Parágrafo único

Os alunos, porém, que não desejarem cursá-la, serão obrigados ao estudo, tanto na primeira quanto na segunda série, das duas línguas vivas estrangeiras do curso ginasial.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944