Artigo 89, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 89
Excluídos os casos de excepcional urgência, a convocação dos membros da Congregação para sessões será feita por convite expedido com a antecedência de 48 horas e no qual, salvo casos especiais, serão declarados os fins da reunião.
§ 1º
Se trinta minutos após a hora fixada para a sessão, não houver número legal de membros, o Diretor fará lavrar um termo, onde se registrarão os nomes dos professores que deixaram de comparecer.
§ 2º
Feita nova convocação, deliberará a Congregação com qualquer número de membros.