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Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 88

Compete à Congregação:

I

Emitir parecer sobre questões didáticas concernentes ao Colégio, quando submetidos à sua apreciação;

II

Discutir e aprovar os programas de ensino e os referentes a exames e concursos;

III

Concorrer para a eficiência do ensino, sugerindo à Direção as providências que julgar necessárias.

Art. 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944