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Artigo 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 89

Excluídos os casos de excepcional urgência, a convocação dos membros da Congregação para sessões será feita por convite expedido com a antecedência de 48 horas e no qual, salvo casos especiais, serão declarados os fins da reunião.

§ 1º

Se trinta minutos após a hora fixada para a sessão, não houver número legal de membros, o Diretor fará lavrar um termo, onde se registrarão os nomes dos professores que deixaram de comparecer.

§ 2º

Feita nova convocação, deliberará a Congregação com qualquer número de membros.

Art. 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944