Artigo 88, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 88
Compete à Congregação:
I
Emitir parecer sobre questões didáticas concernentes ao Colégio, quando submetidos à sua apreciação;
II
Discutir e aprovar os programas de ensino e os referentes a exames e concursos;
III
Concorrer para a eficiência do ensino, sugerindo à Direção as providências que julgar necessárias.