Artigo 85, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 85
Ao Diretor incumbe:
I
Dirigir e representar o Colégio;
II
Zelar pela fiel execução do regime didático, velando para que se cumpra regularmente, no âmbito se sua ação, a ordem educacional vigente no País;
III
Promover reuniões de professores para tratar de assuntos pertinentes ao ensino;
IV
Fiscalizar o funcionamento dos serviços escolares, os trabalhos dos professores, as atividades dos alunos e as relações da comunidade escolar com a vida exterior;
V
Propor a nomeação ou o contrato de professores, de auxiliares de ensino e do pessoal administrativo;
VI
Designar os substitutos para professores, dentre os docentes do Colégio, nos casos de impedimento eventual;
VII
Exercer o poder disciplinar;
VIII
Designar as comissões examinadoras para os exames de licença ginasial;
IX
Superintender os serviços de secretaria e seus anexos;
X
Dar posse a professores e funcionários;
XI
Assinar certificados, títulos de conclusão de curso ou de licença ginasial;
XII
Administrar as finanças do Colégio;
XIII
Submeter anualmente ao Secretário da Educação e Cultura o orçamento do Colégio para o ano subsequente;
XIV
Apresentar anualmente à Secretaria de Educação e Cultura relatório concernente à vida escolar e administrativa do Colégio;
XV
Desempenhar todas as demais atribuições inherentes ao cargo, de acordo com os dispositivos deste Regimento e leis em vigor.