JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 85, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

Acessar conteúdo completo

Art. 85

Ao Diretor incumbe:

I

Dirigir e representar o Colégio;

II

Zelar pela fiel execução do regime didático, velando para que se cumpra regularmente, no âmbito se sua ação, a ordem educacional vigente no País;

III

Promover reuniões de professores para tratar de assuntos pertinentes ao ensino;

IV

Fiscalizar o funcionamento dos serviços escolares, os trabalhos dos professores, as atividades dos alunos e as relações da comunidade escolar com a vida exterior;

V

Propor a nomeação ou o contrato de professores, de auxiliares de ensino e do pessoal administrativo;

VI

Designar os substitutos para professores, dentre os docentes do Colégio, nos casos de impedimento eventual;

VII

Exercer o poder disciplinar;

VIII

Designar as comissões examinadoras para os exames de licença ginasial;

IX

Superintender os serviços de secretaria e seus anexos;

X

Dar posse a professores e funcionários;

XI

Assinar certificados, títulos de conclusão de curso ou de licença ginasial;

XII

Administrar as finanças do Colégio;

XIII

Submeter anualmente ao Secretário da Educação e Cultura o orçamento do Colégio para o ano subsequente;

XIV

Apresentar anualmente à Secretaria de Educação e Cultura relatório concernente à vida escolar e administrativa do Colégio;

XV

Desempenhar todas as demais atribuições inherentes ao cargo, de acordo com os dispositivos deste Regimento e leis em vigor.

Art. 85, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944