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Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 84

A direção do Colégio será exercida pelo Superintendente do Ensino Secundário (Decreto Estadual nº 588, de 11 de agosto de 1942).

Art. 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944