Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 83
A infração dos preceitos disciplinares especificados no artigo 82º, ou a violação de quaisquer outros dispositivos deste Regimento serão punidas, de conformidade com a natureza da falta cometida pelo aluno, com:
I
Advertência reservada;
II
Suspensão por tempo limitado;
III
Exclusão definitiva.
§ 1º
A penalidade constante do inciso II será imposta pelo Diretor.
§ 2º
A exclusão definitiva será efetuada a critério do Diretor, em face de processo disciplinar.
§ 3º
Excluído o aluno, deverá o Diretor dar conhecimento do fato ao Secretário de Educação e Cultura, em expediente devidamente fundamentado.