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Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 86

O Diretor será substituído em seus impedimentos eventuais pelo professor mais antigo do quadro do Colégio.

Art. 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944