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Artigo 83, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 83

A infração dos preceitos disciplinares especificados no artigo 82º, ou a violação de quaisquer outros dispositivos deste Regimento serão punidas, de conformidade com a natureza da falta cometida pelo aluno, com:

I

Advertência reservada;

II

Suspensão por tempo limitado;

III

Exclusão definitiva.

§ 1º

A penalidade constante do inciso II será imposta pelo Diretor.

§ 2º

A exclusão definitiva será efetuada a critério do Diretor, em face de processo disciplinar.

§ 3º

Excluído o aluno, deverá o Diretor dar conhecimento do fato ao Secretário de Educação e Cultura, em expediente devidamente fundamentado.

Art. 83, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944