Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
cadeira de língua grega é facultativa no curso clássico.
Parágrafo único
Os alunos, porém, que não desejarem cursá-la, serão obrigados ao estudo, tanto na primeira quanto na segunda série, das duas línguas vivas estrangeiras do curso ginasial.