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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 6º

cadeira de língua grega é facultativa no curso clássico.

Parágrafo único

Os alunos, porém, que não desejarem cursá-la, serão obrigados ao estudo, tanto na primeira quanto na segunda série, das duas línguas vivas estrangeiras do curso ginasial.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944