Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os alunos deverão estar presentes ao colégio cinco minutos, pelo menos, antes de se iniciarem os trabalhos escolares.