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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 39

Ao aluno que, por motivo justificado, deixar de comparecer a mais de uma aula no mesmo dia, será marcada uma só falta.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944