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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 37

É obrigatória a frequência às aulas, inclusive às de música e às secções de cultura física.

Art. 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944