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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 2º

O Colégio compreenderá os seguintes ciclos: 1º ciclo - curso ginasial de quatro anos; 2º ciclo - curso clássico e curso científico com a duração, cada um, de três anos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944