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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 1º

O Colégio Estadual Júlio de Castilhos, criado pelo Governo do Estado, nos termos do decreto nº 588, 11 de agosto de 1942, tem por fim ministrar o ensino secundário, na forma da legislação em vigor.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944