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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 3º

Anexo ao Colégio funcionará um curso elementar de cinco anos.

Parágrafo único

O quinto ano desse curso terá caráter facultativo e se destinará aos alunos que desejarem habilitar-se à matrícula na primeira série ginasial.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944