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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 19

O Colégio manterá um centro de orientação educacional, com as seguintes finalidades:

I

Pesquisar, despertar e desenvolver as aptidões naturais dos alunos;

II

Informá-los sobre as profissões dominantes no meio social e suas exigências e condições econômicas;

III

Orientá-los respeito às escolas superiores de formação profissional ou aos institutos superiores de cultura que melhor atendam a seus pendores.

Parágrafo único

O Centro de orientação educacional exercerá as suas atividades com a colaboração do Instituto de Psicologia da Universidade de Porto Alegre e com a colaboração do Circulo Pais e Mestres.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944