Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 20
A fim de articular o Colégio com o meio e adotá-lo às necessidades dos diversos grupos a que se destina, promover-se-á a organização de:
I
Associação de ex-alunos;
II
Clubes ou associações de alunos com finalidades educativas, esportivas e cívicas;
III
Círculo de Pais e Mestres.