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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 18

Nenhuma disciplina poderá obedecer à orientação estritamente sectária, sob o ponto de vista doutrinário, ou aberrar dos programas oficiais do ensino.