Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 18
Nenhuma disciplina poderá obedecer à orientação estritamente sectária, sob o ponto de vista doutrinário, ou aberrar dos programas oficiais do ensino.