Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Colégio manterá um centro de orientação educacional, com as seguintes finalidades:
I
Pesquisar, despertar e desenvolver as aptidões naturais dos alunos;
II
Informá-los sobre as profissões dominantes no meio social e suas exigências e condições econômicas;
III
Orientá-los respeito às escolas superiores de formação profissional ou aos institutos superiores de cultura que melhor atendam a seus pendores.
Parágrafo único
O Centro de orientação educacional exercerá as suas atividades com a colaboração do Instituto de Psicologia da Universidade de Porto Alegre e com a colaboração do Circulo Pais e Mestres.