Artigo 132, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 132
São Obrigações dos serventes:
I
Conservar o estabelecimento escrupulosamente limpo;
II
Manter os móveis e utensílios em perfeita ordem.