Artigo 133 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Art. 133
Os funcionários, nos casos de falta de cumprimento do dever,
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Os funcionários, nos casos de falta de cumprimento do dever,