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Artigo 132 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 132

São Obrigações dos serventes:

I

Conservar o estabelecimento escrupulosamente limpo;

II

Manter os móveis e utensílios em perfeita ordem.

Art. 132 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944