Artigo 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 111
Em relatório anual serão discriminadas a receita proveniente de cada uma das rendas próprias do Colégio e as despesas realizadas por conta das mesmas, com indicação do saldo a converter-se em bens patrimoniais.