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Artigo 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 111

Em relatório anual serão discriminadas a receita proveniente de cada uma das rendas próprias do Colégio e as despesas realizadas por conta das mesmas, com indicação do saldo a converter-se em bens patrimoniais.

Art. 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944