Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 112
As determinações do Diretor concernentes a despesas serão dadas por escrito e registradas em livro próprio.