Artigo 110 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 110
As rendas do Colégio destinam-se à manutenção do ensino (pessoal docente e administrativo) à reforma do material escolar e outras obras de utilidade pedagógica.